quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Mais uma golpada - Jorge Viegas Vasconcelos despediu-se da ERSE

Era uma vez um senhor chamado Jorge Viegas Vasconcelos, que era presidente de uma coisa chamada ERSE, ou seja, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, organismo que praticamente ninguém conhece e, dos que conhecem, poucos devem saber para o que serve.

Mas o que sabemos é que o senhor Vasconcelos pediu a demissão do seu cargo porque, segundo consta, queria que os aumentos da electricidade ainda fossem maiores. Ora, quando alguém se demite do seu emprego, fá-lo por sua conta e risco, não lhe sendo devidos, pela entidade empregador, quaisquer reparos, subsídios ou outros quaisquer benefícios.

Porém, com o senhor Vasconcelos não foi assim. Na verdade, ele vai para casa com 12 mil euros por mês - ou seja, 2.400 contos - durante o máximo de dois anos, até encontrar um novo emprego. Aqui, quem me ouve ou lê pergunta, ligeiramente confuso ou perplexo: «Mas você não disse que o senhor Vasconcelos se despediu?».

E eu respondo: «Pois disse. Ele demitiu-se, isto é, despediu-se por vontade própria!».

E você volta a questionar-me: «Então, porque fica o homem a receber os tais 2.400contos por mês, durante dois anos? Qual é, neste país, o trabalhador que se despede e fica a receber seja o que for?».

Se fizermos esta pergunta ao ministério da Economia, ele responderá, como já respondeu, que «o regime aplicado aos membros do conselho de administração da ERSE foi aprovado pela própria ERSE». E que, «de acordo com artigo 28 dos Estatutos da ERSE, os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto do gestor público em tudo o que não resultar desses estatutos».

Ou seja: sempre que os estatutos da ERSE foram mais vantajosos para os seus gestores, o estatuto de gestor público não se aplica.
Dizendo ainda melhor: o senhor Vasconcelos (que era presidente da ERSE desde a sua fundação) e os seus amigos do conselho de administração, apesar de terem o estatuto de gestores públicos, criaram um esquema ainda mais vantajoso para si próprios, como seja, por exemplo, ficarem com um ordenado milionário quando resolverem demitir-se dos seus cargos. Com a bênção avalizadora, é claro, dos nossos excelsos governantes.

Trata-se, obviamente, de um escândalo, de uma imoralidade sem limites, de uma afronta a milhões de portugueses que sobrevivem com ordenados baixíssimos e subsídios de desemprego miseráveis. Trata-se, em suma, de um desenfreado, e abusivo desavergonhado abocanhar do erário público.

Mas voltemos à nossa história. O senhor Vasconcelos recebia 18 mil euros mensais, mais subsídio de férias, subsídio de Natal e
ajudas de custo. 18 mil euros seriam mais de 3.600 contos, ou seja, mais de 120 contos por dia, sem incluir os subsídios de férias e Natal e ajudas de custo.

Aqui, uma pergunta se impõe: Afinal, o que é - e para que serve - a ERSE?

A missão da ERSE consiste em fazer cumprir as disposições legislativas para o sector energético.

E pergunta você, que não é burro: «Mas para fazer cumprir a lei não bastam os governos, os tribunais, a polícia, etc.?». Parece que não. A coisa funciona assim: após receber uma reclamação, a ERSE intervém através da mediação e da tentativa de conciliação das partes envolvidas. Antes, o consumidor tem de reclamar junto do prestador de serviço.

Ou seja, a ERSE não serve para nada. Ou serve apenas para gastar somas astronómicas com os seus administradores. Aliás, antes da questão dos aumentos da electricidade, quem é que sabia que existia uma coisa chamada ERSE? Até quando o povo português, cumprindo o seu papel de pachorrento bovino, aguentará tão pesada canga? E tão descarado gozo? Politicas à parte estou em crer que perante esta e outras, só falta mesmo manifestarmos a nossa total indignação.

Já agora façam lá o favorzinho de fazerem o copy deste post para o enviar via email para a vossa lista de amigos, pelo menos sempre se fica a saber de coisas importantes que retiram toda a credibilidade a esta cambada de MALANDROS deste País que de País só começa a figurar o nome.


QUE VERGONHA DE PAÍS.

Luis Pedro Cabeleira - Carnaxide

3 comentários:

Anónimo disse...

WWW.ERSE.PT

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O Conselho de Administração é o órgão colegial responsável pela definição e pelo acompanhamento da actividade reguladora da ERSE, sendo composto por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, por um prazo de cinco anos.

Presidente - Prof. Doutor Vítor Santos
Vogal - Dr.ª Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar
Vogal - Doutor José Monteiro Fernandes Braz

Compete-lhe:
Definir a orientação geral da ERSE e acompanhar a sua execução;
Aprovar os regulamentos externos e internos necessários ao exercício das suas funções;
Elaborar os pareceres e tomar as deliberações previstas no Decreto-Lei nº 97/2002, de 12 de Abril;
Praticar os demais actos necessários à prossecução dos fins da ERSE nos termos da legislação aplicável e dos Estatutos;
Elaborar os planos de actividade e os orçamentos, bem como os relatórios de actividade e contas;
Definir a organização dos serviços e os quadros do respectivo pessoal e proceder ao seu recrutamento;
Administrar o património da ERSE, arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
Proceder à aquisição de bens e à contratação de serviços necessários ao exercício de funções da ERSE.

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O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação da ERSE.

O Conselho Consultivo pode reunir em Plenário ou numa das duas secções, a da electricidade e a do gás natural.

Compete ao Conselho Consultivo, reunido em plenário, dar parecer sobre:
O plano de actividades e o orçamento da ERSE.
O relatório de actividades e as contas da ERSE.
Outras matérias comuns ao sector da electricidade e ao sector do gás natural.

À secção do sector eléctrico compete pronunciar-se sobre as seguintes matérias:
Propostas dos pareceres da ERSE relativos à fixação dos padrões de segurança da produção e do transporte de energia eléctrica.
Propostas sobre a aprovação ou alteração dos regulamentos cuja emissão seja da competência da ERSE no âmbito do sector eléctrico, com excepção do regulamento tarifário.
Definição das regras para acesso ao SENV, nos termos do artigo 10.o do presente diploma.
Outras matérias relacionadas com o sector eléctrico que lhe sejam submetidas pelo conselho de administração, à excepção das compreendidas na competência do conselho tarifário.

À secção do sector do gás natural compete pronunciar-se sobre as seguintes matérias:
Propostas sobre a aprovação ou alteração dos regulamentos cuja emissão seja da competência da ERSE no âmbito do gás natural, à excepção do regulamento tarifário.
Propostas relativas aos padrões de segurança e qualidade dos sistemas de transporte, armazenamento, distribuição e fornecimento de gás natural.
Propostas sobre a emissão de pareceres cuja competência seja da ERSE e que o conselho de administração entenda submeter-lhe.
Outras matérias que o conselho de administração entenda submeter-lhe, à excepção das compreendidas na competência do conselho tarifário.

O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente, reúne sob convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do presidente do conselho de administração ou de pelo menos um terço dos seus membros.

A secção do sector eléctrico é composta pelos representantes mencionados nas alíneas infra a) a p), bem como pelos representantes dos Governos Regionais, das empresas do sector eléctrico e dos consumidores das Regiões Autónomas.

A secção do sector do gás natural é composta pelos representantes mencionados nas alíneas infra a) a j) e q) a u).

O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:

a) Um representante do Ministro da Economia - (Presidente do Conselho Consultivo).
b) Um representante do Ministro das Finanças - Dr.ª Maria Paula Lourenço das Neves Mota.
c) Um representante do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Prof.Dr. António Gonçalves Henriques.
d) Um representante do membro do Governo que tutele a defesa do consumidor - Dra. Dulce Marília Geadas
e) Um representante da Associação Nacional dos Municípios - Engº Artur Trindade.
f) Um representante do Instituto do Consumidor - Dr.José Manuel Ribeiro.
g) Um representante da Direcção-Geral de Geologia e Energia - Eng.º Bento de Morais Sarmento.
h) Um representante do Instituto do Ambiente - Dr.ª Maria da Graça Espada.
i) Um representante do Autoridade da Concorrência - Prof. Doutor Jaime Andrez.
j) Dois representantes das associações de defesa do consumidor com representatividade genérica, nos termos da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho - Eng. Ilídio Granja Coelho (União Geral de Consumidores - UGC) e Dr. João Faustino Cordeiro (Federação Nacional das Cooperativas de Consumo, FCRL - FENACOOP).
k) Um representante das entidades titulares de licença vinculada de produção de electricidade - Eng. Jorge Ribeirinho Soares Machado.
l) Um representante da entidade concessionária da RNT - Prof. Aníbal Durães dos Santos.
m) Um representante da entidade titular de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT - Eng. João José Saraiva Torres.
n) Um representante das entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em BT - Dr. Paulo Manuel Costa Peixoto.
o) Um representante das entidades titulares de licença não vinculada de produção de electricidade - Eng. Manuel José Ribeiro Cadilhe.
p) Um representante dos clientes não vinculados de electricidade - Dr. António José Rosado Balastreiro.
q) Um representante da entidade titular da concessão de serviço público de transporte e fornecimento de gás natural através da rede de alta pressão - Eng. Pedro Manuel Amorim la Puente Furtado.
r) Um representante das entidades concessionárias das redes de distribuição regional de gás natural - Eng. Pedro Carmona de Oliveira Ricardo.
s) Um representante dos titulares de licença de distribuição de serviço público de gás natural - Eng.º João Paulo Nogueira de Sousa Costeira.
t) Um representante dos grandes consumidores industriais de gás natural - Eng.º João Pedro Carepa Mendonça Santos.
u) Um representante dos consumidores de gás natural para produção de electricidade - Prof. Carlos Manuel do Amaral Alegria.

O Conselho Consultivo integra ainda:

a) Um representante do Governo Regional dos Açores - Dr.ª Maria do Carmo Cabrita Matias Marques Martins.
b) Um representante do Governo Regional da Madeira - Dr. Paulo Jorge Figueirôa de França Gomes.
c) Um representante das empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma dos Açores - Eng. Francisco Manuel Sousa Botelho.
d) Um representante das empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma da Madeira - Eng. Mário Eugénio Jardim Fernandes.
e) Um representante dos consumidores da Região Autónoma dos Açores - Mário Agostinho dos Reis.
f) Um representante dos consumidores da Região Autónoma da Madeira - Dr. Rui da Silva Andrade.

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O Conselho Tarifário é o órgão consultivo específico para as funções da ERSE relativas a tarifas e preços, competindo-lhe emitir parecer sobre a aprovação e revisão dos regulamentos tarifários, bem como sobre a fixação de tarifas e preços.

Em termos organizativos o Conselho Tarifário compreende duas secções, a secção do sector eléctrico e a secção do sector do gás natural. A secção do sector eléctrico é composta pelos representantes mencionados nas alíneas infra a), b), c), g), i) e j), bem como pelos representantes das empresas do sector eléctrico e dos consumidores das Regiões Autónomas. A secção do sector do gás natural é composta pelos representantes mencionados nas alíneas infra d), e), f), h), i) e j).

O Conselho Tarifário e as suas secções são presididos pelo representante do Instituto do Consumidor, e tem a seguinte composição:

a) Um representante do Instituto do Consumidor - Dra. Maria Cristina Portugal (Presidente do Conselho Tarifário).
b) Um representante da entidade concessionária da RNT - Eng. Vítor Vieira.
c) Um representante da entidade titular de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT - Eng.ª Maria Joana Mano Pinto Simões.
d) Um representante das entidades titulares de licença vinculada de distribuição de electricidade em BT - Eng. Carlos Ferreira Botelho.
e) Um representante da entidade titular da concessão do transporte de gás natural através da rede de alta pressão – Eng. Pedro Manuel Amorim la Puente Furtado.
f) Um representante das entidades concessionárias de distribuição regional de gás natural - Eng. Pedro Carmona de Oliveira Ricardo.
g) Um representante das entidades licenciadas para distribuição de gás em regime de serviço público - Eng. Jorge Manuel Lúcio (membro suplente - Dr.ª Isabel Matos).
h) Um representante dos clientes não vinculados de electricidade - Eng.ª Maria Manuela Nunes Coelho Moniz.
i) Um representante dos grandes consumidores industriais de gás natural - Eng. João Pedro Carepa Mendonça Santos.
j) Três representantes das associações de defesa do consumidor com representatividade genérica, nos termos da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho - Eng. Alfredo Rocha ( União Geral de Consumidores - UGC ), Dra. Patricia Cruz Gomes Gamito ( Federação Nacional das Cooperativas de Consumo, FCRL - FENACOOP) e Dr. Vítor Machado, na secção do sector eléctrico e Dr. Delfim Loureiro, na secção do sector do gás natura pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO.
k) Um representante das empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma dos Açores - Dr. Fernando Manuel Rodrigues Ferreira.
l) Um representante das empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma da Madeira - Dr. Armindo Vieira Santos.
m) Um representante dos consumidores da Região Autónoma dos Açores - Dr. Eduardo Quinta Nova.
n) Um representante dos consumidores da Região Autónoma da Madeira - Dr. Delfim Loureiro.
o) Um representante da Associação Nacional dos Municípios - Engº Artur Trindade.

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O Fiscal Único é o responsável pelo controle da legalidade e economicidade da gestão financeira e patrimonial da ERSE e de consulta do Conselho de Administração naqueles domínios, sendo nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de entre revisores oficiais de contas ou de sociedades de revisores oficiais de contas.

O actual Fiscal Único é o Dr. Moisés da Silva Cardoso, tendo sido nomeado pelo Despacho n.º 19552/2006, de 5 de Julho de 2006.

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Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração

Gabinete de Comunicação e Imagem
Coordenador: Dr. Gualter Crisóstomo

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Direcção Geral de Regulação
Responsável: Eng. Hermínio Moreira

Direcção de Custos e Proveitos
Responsável:Dr. Carlos Vaz

Direcção de Infraestruturas e Redes
Responsável: Eng. Jorge Esteves

Direcção de Mercados e Consumidores
Responsável: Eng. José Afonso

Direcção de Tarifas e Preços
Responsável: Eng. Pedro Verdelho

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Direcção de Recursos Humanos e Financeira
Responsável: Dr. Rui Corrêa de Mello

Direcção de Serviços Jurídicos
Responsável: Dr. José Ribeiro

Direcção de Sistemas de Informação
Responsável: Dr. Vitor Rabaça

Apoio ao Consumidor de Energia
Coordenador: Dr. Vitor Rabaça

Centro de Documentação
Coordenador: Dr. Barros Monteiro

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Anónimo disse...

Não há ninguem que faça nada neste PAÍS????

VERGONHA tanta gente a passar fome.

Fernando Miranda disse...

Depois de ler o que escreveu o Anónimo sobre as atribuições da ERSE, fica a certeza: Não serve mesmo para nada. Fico admirado é com a quantidade de pessoas necessárias para não fazer rigorosamente NADA.