quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Isaltino diz que ainda há recursos a decorrer e reafirma inocência



O presidente da Câmara de Oeiras, Isaltino Morais, afirmou hoje que, apesar de o Tribunal Constitucional ter recusado o recurso para impedir a sua condenação por corrupção passiva, existem ainda recursos a decorrer e reafirmou a sua inocência.
«A convicção da minha inocência é tão forte que nada me deita abaixo», declarou o autarca, à porta dos Paços do Concelho.

«Ainda há vários recursos a serem apreciados, um no Supremo Tribunal de Justiça e outro na Relação, relativamente ao conhecimento da prescrição», acrescentou.

De acordo com a decisão, a que a Lusa teve acesso, os juízes do Tribunal Constitucional (TC) decidiram por unanimidade não julgar inconstitucional o artigo da lei que impede o julgamento por tribunal de júri dos crimes de participação económica em negócio, de corrupção passiva para ato ilícito e de abuso de poder quando são cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local.

Isaltino Morais sublinhou que «não há ainda trânsito em julgado da sentença condenatória».

Questionado pelos jornalistas sobre se pensa que pode vir a não cumprir a pena de dois anos, o presidente da câmara respondeu que já «acredita em tudo e em nada», mostrando-se «confiante» de que o «assunto ainda vai ser clarificado».

O autarca considerou que «nunca se gosta de notícias negativas», mas lembrou que «hoje é um dia de trabalho».

Está prevista para hoje, pelas 20:00, a inauguração de um conjunto escultórico comemorativo do 250.º aniversário do município, no Fórum Oeiras, o mesmo evento que Isaltino Morais deveria ter presidido quando foi preso por cerca de 24 horas, há dez dias.

Entretanto, um dos advogados do autarca já se mostrou surpreendido com a «rapidez da decisão» do TC. «Recebemos o acórdão hoje, ainda não tivemos oportunidade para o analisar, mas já conhecemos a decisão final. O TC indeferiu o recurso e agora temos 10 dias para reagir», disse à Lusa Rio Éloi Ferreira.

Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e a perda de mandato por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, a pena foi reduzida para dois anos pelo Tribunal da Relação.

Em Maio, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de anulação da pena de dois anos de prisão efectiva e fez subir para o dobro a indemnização cível a que estava sujeito a pagar. Para que a decisão não transitasse em julgado, o autarca apresentou recurso ao TC, que agora foi chumbado.

Lusa/SOL

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